Jaime Madureira, antigo presidente da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto (RAHBVP) e pai de Fernando Madureira, conhecido como “Macaco”, enfrenta acusações de peculato por alegadamente desviar mais de 53 mil euros da instituição entre 2015 e 2019.
O julgamento está agendado para 30 de maio, mas as autoridades judiciais não conseguiram notificá-lo pessoalmente, uma vez que não reside nas moradas indicadas no processo.
Segundo informações disponíveis, Madureira forneceu duas moradas no Porto: uma na Rua dos Mercadores, onde não vive há pelo menos quatro anos, e outra na Rua de São João, que também não corresponde à sua residência atual. Apesar das tentativas da PSP para notificá-lo, todas as cartas foram devolvidas.
Despesas pessoais com fundos da associação A investigação conduzida pelo Ministério Público revelou que Jaime Madureira utilizou fundos da RAHBVP para despesas pessoais, incluindo refeições em restaurantes de marisco, compras de supermercado com produtos como whisky, espumante, tripas, borrego, chispe e até comida para gatos. As despesas abrangem ainda combustíveis e até a aquisição de um sutiã.
As provas recolhidas durante a investigação — nomeadamente faturas encontradas arquivadas no quartel — demonstram que o arguido pedia às funcionárias para lhe entregarem dinheiro em numerário, que depois justificava com recibos diversos, principalmente de supermercados e restaurantes.
A Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto, atualmente presidida por Mário Lino, é assistente no processo e avançou com um pedido de indemnização contra Jaime Madureira, que foi destituído da presidência em 2019. A instituição pretende ser ressarcida pelos valores que terão sido indevidamente desviados ao longo de quatro anos de gestão.
Defesa alega legitimidade das despesas Em sua defesa, Jaime Madureira reconhece ter feito despesas à custa da associação, mas argumenta que as mesmas se enquadravam nos seus direitos enquanto presidente da instituição. Garante, por isso, que não cometeu qualquer ilegalidade.
Ainda assim, o Ministério Público imputa-lhe o crime de peculato e exige a devolução integral dos 53 mil euros cuja utilização considera indevida. O julgamento está marcado, mas a presença do arguido permanece incerta.